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Fontes

A legislação, os dados e o método por trás do mapa — e os seus limites.

Revisto em 8 de outubro de 2026

Legislação

Lemos os textos legais na versão publicada ou consolidada. Nada nesta página é aconselhamento jurídico.

  • Decreto-Lei 82/2021 — Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR): faixas de gestão de combustível (art. 49.º), definições (art. 3.º), execução coerciva (art. 58.º), regime transitório (art. 79.º). Diário da República · versão consolidada (PGDL)
  • Decreto-Lei 124/2006 — regime anterior, ainda aplicável em 2026 nos concelhos com PMDFCI em vigor (art. 15.º). Versão consolidada de 2019 (PDF)
  • Decreto-Lei 86/2026 — prorroga os PMDFCI até 31 de dezembro de 2026.
  • Lei 18/2026 — altera o regime de contraordenações do DL 82/2021, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
  • Despacho 675/2026 — regulamento do ICNF com as normas técnicas de gestão de combustível (as três zonas, desramação, mato), em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Diário da República
  • Despacho 3440/2026 e Despacho 7164/2026 — prazos de 2026. 3440/2026 · 7164/2026
  • Despacho 4717/2025 — freguesias prioritárias de 2025 e correspondência entre os dois regimes. PDF (SGIFR)
  • Programas sub-regionais de ação (PSA) aprovados — lista no portal SGIFR.

Dados

Dados Fonte Versão Licença Uso
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) Direção-Geral do Território COS 2025 CC BY 4.0 Terreno florestal (faixa de 50 m) ou agrícola (10 m)
Limites administrativos (CAOP) Direção-Geral do Território CAOP 2025 CC BY 4.0 Concelhos, distritos, sub-regiões
Cadastro predial Direção-Geral do Território outubro de 2026 CC BY 4.0 Prédios nos concelhos com cadastro
Representação gráfica georreferenciada (RGG) BUPi 1 de outubro de 2026 CC BY Prédios nos concelhos sem cadastro
Edifícios © contribuidores do OpenStreetMap outubro de 2026 ODbL Edifícios e o seu tipo (ruína, barracão…)
Edifícios Microsoft Global ML Building Footprints — ODbL Edifícios que faltam no OpenStreetMap
Lugares © contribuidores do OpenStreetMap outubro de 2026 ODbL Nomes das aldeias
Ortofotomapa OrtoSat 2023 (30 cm) Direção-Geral do Território 2023 uso livre com atribuição Imagem de fundo, zoom aproximado
Sentinel-2 cloudless EOX IT Services (dados Copernicus Sentinel modificados) 2016 CC BY 4.0 Imagem de fundo, zoom afastado

Informação geográfica cedida pela Direção-Geral do Território. A camada de edifícios combina dados ODbL e é, por isso, também ODbL. Tipos de letra dos rótulos: Noto Sans (SIL Open Font License). Mapa: MapLibre GL.

Método

  1. Edifícios. Juntamos os contornos do OpenStreetMap e da Microsoft; onde se sobrepõem, fica o do OpenStreetMap. Não contam como edifício: construções com menos de 20 m² (aproximação aos anexos, art. 49.º, n.º 8) e as marcadas no OpenStreetMap como ruína, barracão, garagem, estufa, telheiro ou semelhante.
  2. Aldeias (áreas edificadas). Agrupamos os edifícios a menos de 50 m uns dos outros e ficamos com os grupos de pelo menos 10. O limite é traçado com segmentos retos que ligam os edifícios, sem buracos.
  3. Faixas. Em volta de cada edifício: 0–2 m, 2–10 m e 10–50 m sobre terreno florestal, 0–2 m e 2–10 m sobre terreno agrícola, segundo a COS. Dentro das aldeias as faixas de edifícios são retiradas (aí vale o regulamento municipal). Em volta das aldeias: 100 m sobre terreno florestal. Cada m² conta numa só zona, pela ordem 0–2 m, 2–10 m, depois 10–50 m ou faixa da aldeia.
  4. Prédios. Cruzamos as faixas com os prédios do BUPi e do cadastro e calculamos os m² de cada zona, e se a obrigação vem de edifícios no próprio prédio ou de vizinhos.
  5. Regime. Cada concelho recebe o regime da sua sub-região (NUTS III): DL 82/2021 onde há PSA aprovado, DL 124/2006 nos restantes.

Limites

  • A COS não é o terreno. A COS tem uma unidade mínima de 1 ha e é de 2025. Um pinhal pequeno junto a uma casa pode estar classificado como agrícola, e um campo abandonado pode já ser mato.
  • Não sabemos que edifícios estão em uso. No DL 82/2021 só contam edifícios usados para habitação ou atividades económicas; uma casa fechada não deveria gerar faixa, e o mapa não o consegue ver. Também contamos edifícios, não fogos, para as aldeias.
  • Nem todos os prédios estão mapeados. O BUPi identifica cerca de 46 % da área dos concelhos sem cadastro. Onde não há prédio, o mapa mostra as faixas mas não a quem cabem.
  • Larguras-padrão. Usamos 50, 10 e 100 m. Um PSA pode fixar outras larguras (até ±50 %), e no regime antigo as aldeias e as larguras em terreno não florestal são as do PMDFCI de cada concelho, que não usamos.
  • Faixas de terceiros não aparecem. Estradas, linhas elétricas, gasodutos e instalações industriais têm faixas próprias, a cargo das entidades gestoras.
  • Declive e usos que dispensam a limpeza (anexo II do regulamento) não são considerados.

Encontrou um erro — um edifício que é ruína, uma casa que falta, uma aldeia mal desenhada? Diga-nos.